A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 804, publicado em 11 de maio de 2026 no Diário Oficial da União, concedeu co‑abilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra‑estrutura (REIDI) à empresa MLC Infra Construção S/A.

A habilitação é específica para o projeto de transporte denominado “Sistema Rodoviário BR‑364/RO”, aprovado pela Portaria nº 705/2025 do Ministério dos Transportes e executado pela concessionária Nova 364 S.A.

Com a co‑abilitação, a MLC Infra Construção poderá adquirir, locar ou importar bens e serviços destinados à obra com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS por até cinco anos, contados a partir da data de habilitação da titular do projeto.

Ao concluir sua participação, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de trinta dias após o adimplemento do contrato, conforme previsto no Decreto nº 6.144/2007.

A medida visa facilitar a execução da rodovia BR‑364, que atravessa o estado de Rondônia, podendo acelerar a conclusão das obras, melhorar a logística regional e gerar impactos econômicos positivos para a população local.