Receita Federal concede regime especial de IPI suspenso para produção de furgões e semi-reboques
A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF09) concedeu um regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em ato publicado no Diário Oficial da União.
A medida estabelece a Indústria de Carrocerias Metálicas Ibiporã Ltda. como substituto tributário e a Tarento Parafusos Ltda. como substituído. O regime permite que a Tarento Parafusos remeta diversos componentes, como parafusos, porcas, arruelas e tubos, com suspensão do IPI para a Ibiporã.
Os insumos recebidos com a suspensão do imposto serão utilizados pela Indústria de Carrocerias Metálicas Ibiporã Ltda. exclusivamente na industrialização de furgões (frigoríficos, isotérmicos ou de carga seca) e semi-reboques. A legislação determina que a nota fiscal de saída do fornecedor deve indicar a suspensão do IPI.
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Este tipo de regime especial visa simplificar a tributação e reduzir custos na cadeia produtiva de veículos e carrocerias, com validade indeterminada, sujeita a alterações ou cassação conforme a legislação vigente.