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A Receita Federal do Brasil concedeu, em 30 de junho de 2026, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, referente ao projeto ferroviário de carga Transnordestina.
O projeto abrange trechos da Malha Nordeste nos estados de Pernambuco e Ceará, incluindo as linhas Missão Velha‑Salgueiro, Salgueiro‑Trindade, Trindade‑Eliseu Martins, Salgueiro‑Porto de Suape e Missão Velha‑Porto de Pecém. A aprovação para enquadramento no regime foi feita pela Portaria nº 403, de 15 de junho de 2026, do Ministério dos Transportes, e publicada no DOU nº 111, de 17/06/2026. A habilitação tem validade até 31/12/2029.
Conforme o ato, ao concluir a participação no projeto a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de trinta dias, sob pena de sanção. Também permanece a obrigação de manter regularidade fiscal em relação a impostos e contribuições federais, sob risco de cancelamento de ofício.
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A medida pode influenciar a logística de transporte de carga na região Nordeste, contribuindo para a redução de custos e ampliação da capacidade de escoamento de produtos agrícolas e industriais, o que pode gerar benefícios econômicos para os estados envolvidos e para os usuários do sistema de transporte.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original