A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 1.722, datado de 18 de dezembro de 2025, que formaliza o cancelamento da habilitação da empresa Afluente Transmissao de Energia Eletrica S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O cancelamento foi efetuado a pedido da própria empresa, conforme previsto na legislação que rege o regime. A habilitação estava originalmente vinculada a um projeto de reforços de transmissão de energia elétrica, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Com a decisão, a Afluente Transmissao de Energia Eletrica S.A. (CNPJ 10.338.320/0001-00) perde o acesso aos benefícios fiscais concedidos pelo REIDI para as atividades relacionadas a este projeto específico de infraestrutura energética.

O REIDI é um regime que visa estimular investimentos em projetos prioritários de infraestrutura, oferecendo isenções de PIS/Pasep e Cofins. O cancelamento revoga o ato anterior que havia concedido o benefício em junho de 2023, entrando em vigor na data da publicação.