Receita Federal autoriza simplificação de trânsito aduaneiro para M. Muniz Logística e Trans-Ferrari em SP
A Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (SRRF08) publicou dois Atos Declaratórios Executivos que autorizam a simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro para duas empresas de logística no estado de São Paulo. As autorizações foram concedidas às transportadoras M. Muniz Logística Ltda. (CNPJ 05.922.371/0001-44) e Trans-Ferrari Transporte e Logística Ltda. (CNPJ 04.601.873/0001-00), conforme atos publicados em 8 e 9 de dezembro de 2025, respectivamente.
Essa simplificação consiste na dispensa das etapas burocráticas de "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" durante o transporte de mercadorias sob regime aduaneiro. A medida é válida para rotas rodoviárias específicas que conectam unidades alfandegadas importantes, como Santos, Guarulhos e Viracopos, a diversos terminais e portos secos dentro de São Paulo.
As empresas beneficiadas estão sujeitas a condições rigorosas, incluindo a realização de auditorias periódicas de conformidade e a obrigatoriedade de utilizar elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Além disso, a simplificação é concedida em caráter precário e pode ser revogada imediatamente em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
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O objetivo da medida é agilizar a logística de cargas que transitam sob controle aduaneiro nessas rotas prioritárias. Para o cidadão, isso pode resultar em menor tempo de espera e maior fluidez no fluxo de mercadorias importadas e exportadas na região metropolitana e no litoral paulista.