A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.294, que promove alterações na IN RFB nº 2.198/2024. A norma anterior regulamenta a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (Dirbi), documento obrigatório para pessoas jurídicas que usufruem de vantagens fiscais.
As mudanças promovidas pela nova IN atualizam a lista de regimes tributários abrangidos pela declaração, que consta no Anexo Único. Entre os benefícios listados estão programas como Perse (Setor de Eventos), Recap, Reidi, Reporto e a desoneração da folha de pagamentos. A norma também atualiza os dispositivos legais relacionados à obrigatoriedade e às penalidades aplicáveis em caso de entrega em atraso.
Um ponto relevante para as empresas é que as novas informações contidas no Anexo Único passarão a valer a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026 em diante. A não apresentação da Dirbi no prazo ou sua entrega com incorreções pode resultar em multas calculadas sobre a receita bruta da pessoa jurídica, conforme previsto na legislação citada.
Esta publicação é importante para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais, pois estabelece a estrutura atualizada para o cumprimento da obrigação acessória Dirbi, garantindo transparência sobre o uso dos benefícios concedidos pelo governo federal.