Receita Federal aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026)
A Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 29, o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026).
Este programa é a ferramenta oficial que deverá ser utilizada para a entrega das informações relativas aos serviços médicos e de saúde prestados. O PGD Dmed 2026 será usado para declarar dados referentes aos anos-calendário de 2020 a 2025, em situações normais de funcionamento.
Em casos específicos de encerramento de atividades de pessoas jurídicas, como liquidação, fusão, incorporação ou cisão total, o programa deverá cobrir informações até o ano-calendário de 2026. O software é de reprodução livre e será disponibilizado pela RFB no portal gov.br.
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A publicação desta norma é relevante para todos os prestadores de serviços médicos e de saúde que possuem a obrigação legal de prestar contas à Receita Federal sobre seus rendimentos e movimentações, estabelecendo a ferramenta a ser utilizada para o cumprimento dessa obrigação.