Os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Educação, da Saúde e dos Direitos Humanos e da Cidadania instituíram o Grupo Gestor Interministerial (GGI) do Programa BPC na Escola. A Portaria Conjunta MDS/MEC/MS/MDHC nº 44, assinada em 26 de outubro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026 e entra em vigor na data da publicação.

O programa acompanha e monitora o acesso e a permanência na escola de pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O grupo tem a finalidade de aprimorar a articulação entre as políticas públicas dos órgãos que o integram. Tem caráter técnico-consultivo e pode formular recomendações a esses órgãos.

Entre as competências do GGI estão desenvolver estratégias de inclusão e permanência escolar, propor ações intersetoriais para o acesso a outras políticas públicas, monitorar as ações do programa executadas por estados, Distrito Federal e municípios e definir diretrizes de capacitação das equipes técnicas locais. O grupo também deve aprimorar as ferramentas de informação que identificam barreiras de acesso e permanência e realizar estudos para subsidiar eventual redesenho do programa.

O MDS coordena o grupo e, por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais, exerce a secretaria-executiva. Cabe ao ministério identificar o perfil e as barreiras enfrentadas pelos participantes, manter o sistema de informações, repassar dados aos entes federados e orientar a adesão deles ao programa. O MEC deve instituir mecanismos de apoio técnico e financeiro à formação em inclusão educacional. O Ministério da Saúde apoia a formação sobre saúde de crianças e adolescentes com deficiência. O MDHC promove projetos sobre direitos das pessoas com deficiência e acessibilidade.

Cada órgão terá um representante titular e um suplente, designados por ato do ministro do MDS. Os suplentes podem se manifestar nas reuniões, mas só votam se substituírem o titular. A participação é considerada serviço público relevante e não é remunerada.