O Ministério das Comunicações editou a Portaria MCOM nº 24.568, assinada em 6 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2026. Ela regulamenta o acompanhamento da execução do Plano de Reestruturação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) 2025-2027, aprovado pela CGPAR. A portaria vale desde a publicação.
A coordenação ficará com a Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas, da Secretaria-Executiva do Ministério. O acompanhamento será feito nos limites da supervisão ministerial, "sem implicar ingerência na administração ou no funcionamento da ECT". Avaliará ações e cronogramas, metas e resultados, indicadores financeiros, operacionais, de governança e de sustentabilidade econômico-financeira, e riscos fiscais.
A ECT deverá prestar informações mensais à Subsecretaria, que definirá conteúdo, formato, prazos e fluxo de envio. A Subsecretaria poderá pedir informações complementares, documentos, memórias de cálculo, planos de ação e atas dos órgãos estatutários. A estatal também deverá comunicar eventos que afetem substancialmente a execução do plano em até 5 dias úteis, contados da ocorrência, inclusive acionamentos contratuais por instituições financeiras.
O acompanhamento será contínuo e formalizado em processo administrativo próprio. Haverá análise mensal das informações, nota informativa trimestral enviada à Secretaria-Executiva e reporte semestral à administração da ECT. O reporte será enviado em até 30 dias após o fim de cada semestre civil, com ciência à Secretaria-Executiva, à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e à CGPAR. A Subsecretaria manterá matriz de status, matriz de riscos e painel eletrônico.
As ações serão classificadas como a iniciar, concluída, no prazo, requer atenção ou crítica. Nas duas últimas categorias, a Subsecretaria poderá, isolada ou cumulativamente, pedir esclarecimentos, fazer reunião técnica com a Diretoria Executiva, pedir manifestação da auditoria interna ou dos conselhos de Administração e Fiscal, e propor à ECT medidas corretivas ou revisão das ações. Poderá ainda levar o tema a comitês do Ministério e comunicar a Secretaria-Executiva, o Ministério da Gestão e a CGPAR. Essas medidas podem ser adotadas sem esperar o fim do trimestre.