O Ministério dos Transportes instituiu, pela Portaria nº 911, assinada em 22 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de outubro, um grupo de trabalho (GT) para propor as medidas necessárias ao atendimento das recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 2.924/2025-Plenário. O grupo também deve elaborar um plano de ação com providências no âmbito da política pública de segurança ferroviária.

O GT terá um representante titular e um suplente de cada uma destas unidades: Secretaria-Executiva do Ministério, Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário (SNTF), Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Subsecretaria de Parcerias (SPAR), Subsecretaria de Sustentabilidade (SUST), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A SNTF coordena o grupo.

Os representantes do ministério serão indicados pelo secretário-executivo; os da ANTT e do DNIT, pelos respectivos diretores-gerais. Todos serão designados em ato do ministro. A coordenação poderá convidar especialistas e representantes de órgãos públicos, entidades e empresas, públicas ou privadas, para participar das reuniões.

O grupo também poderá colher subsídios técnicos de áreas do Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção Especializada à Saúde), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e do Ministério das Cidades (secretarias nacionais de Mobilidade Urbana, de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e de Periferias).

As reuniões ordinárias ocorrerão a cada duas semanas, e haverá reuniões extraordinárias se convocadas pela coordenação ou pela maioria absoluta dos membros. O quórum de reunião é de maioria absoluta, e o de aprovação, de maioria simples. A participação por videoconferência é permitida, o que, segundo a portaria, evita custos de deslocamento de participantes de outros entes federativos.