PREVIC atualiza valores de multas administrativas para entidades de previdência complementar
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) divulgou, por meio da Portaria nº 1.184/2025, a atualização dos valores das multas administrativas aplicáveis às entidades de previdência complementar.
Os novos montantes das penalidades pecuniárias, que se baseiam no Decreto nº 4.942/2003, foram reajustados e variam significativamente. O valor mínimo de multa estabelecido é de R$ 8.911,03 (referente ao Art. 102), enquanto o teto máximo atinge R$ 4.455.495,63 (conforme o Art. 22, inciso IV).
A portaria detalha os novos valores para diversas infrações, com valores intermediários como R$ 43.779,27, R$ 65.668,95 e R$ 87.558,59, conforme especificado no Anexo Único.
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Esta atualização normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida é relevante para as entidades fiscalizadas pela PREVIC, pois estabelece o parâmetro financeiro das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas de previdência complementar.