Previc altera regras para Entidades Fechadas de Previdência Complementar sobre governança e transparência
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Resolução nº 26/2025, que promove alterações na Resolução nº 23/2023, estabelecendo novos procedimentos para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). As mudanças afetam a classificação das entidades por porte e complexidade, além de introduzir recomendações específicas para aprimorar a governança.
Entre as novidades, a norma recomenda a adoção de programas de integridade e de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) para as EFPC classificadas nos segmentos S1 e S2. Além disso, foram atualizadas as regras sobre a comunicação com participantes e assistidos, exigindo linguagem simples e canais de atendimento multimídia, com prazos definidos para resposta.
A resolução também detalha procedimentos para a habilitação de dirigentes, estabelecendo que a posse só pode ocorrer após a conclusão do processo de habilitação pela Previc. Para as entidades maiores (S3 e S4), a comunicação de dados de conselheiros será feita por sistema informatizado, com habilitação automática, ressalvada a verificação posterior pela autarquia.
As alterações também abrangem a gestão administrativa e operações como a transferência de patrocínio e a alienação de imóveis. Para o cidadão, essas mudanças visam reforçar a transparência na gestão dos recursos de seus planos de previdência complementar, padronizando a prestação de contas e a conduta das administrações das entidades.