A Portaria Previc nº 324, publicada em 23 de abril de 2026, estabelece a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ) que será utilizada como parâmetro de juros para as entidades de previdência complementar no exercício de 2026. A medida foi assinada pelo Diretor de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Christian Aggensteiner Catunda, e entra em vigor em 30 de abril de 2026.

A tabela da ETTJ define taxas que variam de 6,58% ao ano para títulos com prazo de 1 ano, até 6,15% ao ano para prazos de 32,5 anos ou mais. Cada ponto de prazo tem ainda limites inferior e superior, que ficam entre 4,25% e 6,55% ao ano, conforme o período de vencimento.

Com a nova portaria, a Portaria nº 343, de 13 de abril de 2025, foi revogada, garantindo que apenas a estrutura de 2026 seja aplicada. As entidades de previdência deverão usar esses parâmetros para calcular a rentabilidade mínima exigida em seus planos.

A definição da taxa de juros média impacta diretamente os participantes dos planos de previdência complementar, pois influencia o cálculo dos benefícios futuros e das contribuições necessárias para atingir as metas de aposentadoria. O ajuste também serve como referência para investidores e gestores de fundos que operam nesse segmento.