Em comunicado encaminhado em 19 de maio de 2026 ao Presidente do Senado Federal por meio da Mensagem nº 423, o Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.234, de 2023, que pretendia destinar 5% do valor arrecadado com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e contemplar a atividade de segurança viária no rol de projetos apoiados pelo fundo.

O que é o FNSP

O Fundo Nacional de Segurança Pública é o principal instrumento federal de repasse de recursos para o sistema de segurança pública brasileiro. Criado em sua forma atual pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 — a mesma que o PL pretendia alterar — o fundo é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Suas fontes principais hoje são:

  • Parcela das loterias federais — fonte mais estável e de maior volume;
  • Dotações orçamentárias específicas;
  • Doações e outras fontes previstas em lei.

Os recursos do FNSP financiam, em geral:

  • Equipamento operacional para forças estaduais e municipais (viaturas, armamento, coletes, sistemas de comunicação);
  • Inteligência policial e tecnologias de monitoramento;
  • Capacitação de policiais civis, militares e guardas municipais;
  • Modernização de estabelecimentos prisionais e socioeducativos;
  • Programas de prevenção à violência e proteção de vítimas;
  • Operações integradas em faixa de fronteira e em apoio a estados em crise de segurança.

Os repasses se dão majoritariamente por convênio com estados e municípios, mediante apresentação de plano de aplicação e prestação de contas. Em anos recentes, o fundo movimentou orçamento na casa de bilhões de reais — mas com forte variabilidade conforme arrecadação de loterias e execução fiscal.

O que o projeto previa

O PL 2.234/2023 alterava duas leis:

  • A Lei nº 13.756/2018 (do FNSP), para incluir explicitamente a segurança viária e os agentes de trânsito entre as atividades passíveis de apoio com recursos do fundo;