Em 3 de junho de 2026, o Presidente da República vetou parcialmente dois projetos de lei: o PL 385/2024, que propunha alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e o PL 2.978/2023, que visava modificar a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol. Os vetos foram comunicados ao Senado Federal por meio de despachos presidenciais.

No caso do PL 385/2024, foram rejeitados o inciso IX do art. 89‑A, que inseria a obrigação de “respeitar as decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicos”, e o parágrafo único que estabelecia sanção disciplinar para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontou que o dispositivo apresentava alto grau de indeterminação jurídica e poderia restringir a autonomia dos conselhos.

Quanto ao PL 2.978/2023, o veto recaiu sobre diversos trechos, como o § 7º ao art. 2º, que afastaria a formação de grupo econômico entre a Sociedade Anônima do Futebol e o clube original, e alterações ao art. 9º e ao art. 12 que limitariam a responsabilidade e a penhorabilidade das sociedades. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública argumentaram que as mudanças comprometeriam a segurança jurídica, a proteção dos credores e a arrecadação tributária.

Os vetos ressaltam a preocupação do Executivo com a manutenção da segurança jurídica e da arrecadação fiscal, aspectos relevantes para a sociedade, pois garantem a estabilidade das políticas de proteção à infância e a transparência na gestão financeira do futebol brasileiro.