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Em 20 de julho de 2026, o Presidente da República sancionou com vetos parciais o Projeto de Lei nº 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis) e altera as Leis nº 6.360/1976, nº 14.133/2021 e nº 8.080/1990. O veto foi formalizado pela Mensagem nº 611, publicada no DOU de 21 de julho. No mesmo despacho, a Mensagem nº 612 encaminhou ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.378, de 20 de julho de 2026, cujo conteúdo não foi detalhado na publicação.
O PL 2.583/2020, de autoria do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho de 2026 e estabelece diretrizes para pesquisa, desenvolvimento e produção nacional de medicamentos, vacinas e tecnologias para o SUS, criando as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) — com regime tributário especial e preferência em compras públicas. Segundo reportagem do Jota e nota do Ministério da Saúde, a lei cria três instrumentos permanentes: Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs).
Cinco dispositivos foram vetados, todos por contrariedade ao interesse público:
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Os vetos presidenciais são submetidos à apreciação do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los por maioria absoluta de votos, em sessão conjunta, conforme o art. 66 da Constituição. Caso os vetos sejam derrubados, os dispositivos vetados retornam à vigência.
Quanto à Medida Provisória nº 1.378/2026, cujo encaminhamento foi registrado no mesmo conjunto de despachos, o texto não foi divulgado na publicação consultada e não foram encontradas informações adicionais sobre seu conteúdo. MPs entram em vigor imediatamente e devem ser votadas pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original