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O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.520, de 24 de setembro de 2026, que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN). Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25/09/2026), a norma estabelece que a instituição terá sede e foro em Oiapoque, no Amapá, e será formada por desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap).
A UFFN terá natureza jurídica de autarquia e será vinculada ao Ministério da Educação. Seus objetivos incluem oferecer ensino superior de graduação e pós-graduação, desenvolver pesquisa, extensão e cultura e promover a inovação e o desenvolvimento regional.
A lei determina que o Campus Oiapoque da Unifap passe a integrar a nova universidade. A redistribuição automática abrange os cursos de todos os níveis, os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos e os cargos ocupados e vagos da Unifap disponibilizados para o funcionamento do campus na data de entrada em vigor da lei.
O patrimônio da UFFN incluirá bens da Unifap disponibilizados para o funcionamento do Campus Oiapoque na data de publicação da lei, com a transferência formalizada conforme a legislação e os procedimentos aplicáveis, além de bens e direitos adquiridos ou incorporados e doações.
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O primeiro Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore pelo Ministro da Educação até que a universidade seja organizada conforme seu estatuto. A UFFN deverá encaminhar ao Ministério, em até 180 dias contados da nomeação dos dirigentes, propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição está condicionada à existência de dotação específica no orçamento geral da União.
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