O Presidente da República formalizou, em 6 de março de 2026, o encaminhamento da Medida Provisória (MP) nº 1.338 ao Congresso Nacional. A ação foi comunicada por meio da Mensagem nº 158, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Este procedimento marca o início da tramitação legislativa da MP. Medidas Provisórias possuem força de lei imediata após a publicação, mas precisam ser votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) dentro de um prazo estabelecido para que sua validade seja mantida.
A submissão formal ao Legislativo é uma etapa obrigatória para que o texto normativo possa ser debatido, modificado ou ratificado pelos parlamentares. A MP nº 1.338/2026 passa agora a aguardar a designação de relator e a inclusão na pauta de votações das Casas.
Para o cidadão, o andamento desta MP é relevante, pois ela trata de temas que entram em vigor imediatamente, mas cuja permanência depende da decisão final dos congressistas.