Em 12 de maio de 2026, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Parecer nº JM‑11 da Advocacia‑Geral da União, que reconhece que a adjudicação de imóveis pela União não constitui fato orçamentário, dispensando a necessidade de autorização prévia de orçamento.
O parecer, fundamentado em decisões anteriores da AGU, afirma que a adjudicação não gera receita nem despesa pública, sendo, portanto, alheia ao regime de empenho, liquidação e pagamento previsto na Lei Complementar nº 73. A interpretação aplica‑se a todos os entes federais – autarquias, fundações e demais órgãos – e abrange tanto imóveis rurais quanto urbanos.
Com a nova orientação, a União pode utilizar bens adjudicados para quitar débitos inscritos em dívida ativa sem recorrer a recursos orçamentários. Um exemplo imediato é a proposta de adquirir a nova sede da Delegacia da Polícia Federal em Piracicaba (SP) por meio da baixa de dívida, sem necessidade de repasse de verbas do orçamento federal.
A medida visa simplificar a gestão de ativos judiciais, acelerar a regularização de imóveis e reduzir procedimentos administrativos, sem impactar o equilíbrio fiscal. O entendimento pode servir de base para futuros decretos que regulamentem o procedimento de adjudicação em todo o país.