Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.277 publicações de 46 órgãos.
A Presidência da República sancionou e publicou, em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.516, assinada em 22 de setembro, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma orienta a atuação das autoridades nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Quando o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deverá ser registrada. O protocolo prevê atendimento médico imediato, informação sobre direitos, preservação e encaminhamento de vestígios ao órgão oficial de perícia criminal, exame de corpo de delito com prioridade máxima e preservação do local do crime e das provas.
As unidades policiais ou de saúde que atenderem vítimas deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar. Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento deverão receber treinamento específico e periódico para garantir uma abordagem que evite a revitimização. O art. 3º da lei foi vetado.
A lei também altera a Lei nº 12.845/2013 para prever, entre outros pontos, a coleta de material para exame toxicológico quando indicada, a comunicação obrigatória à autoridade policial em até 24 horas nos casos com indícios ou confirmação de violência sexual e a realização de exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar o crime de violência institucional, sem prejuízo de outras sanções legais. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.