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A Presidência da República sancionou, em 22 de setembro de 2026, a Lei nº 15.517, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para tratar de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis — inclusive biocombustíveis — e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Para o furto desses produtos, a lei estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o crime envolver, entre outras hipóteses, destruição ou rompimento de obstáculo, concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou participação de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento é de dois terços quando o furto resultar em suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
A lei também cria dois crimes contra a ordem econômica. Adquirir, transportar, armazenar, vender ou distribuir esses produtos sabendo que são provenientes de crime passa a ser punido com reclusão de 3 a 8 anos e multa. Já a aquisição, o recebimento ou a manutenção dos produtos em determinadas instalações quando, pela natureza, pelo preço desproporcional ou pela condição de quem os oferece, se deva presumir origem criminosa terá pena de 1 a 4 anos e multa.
Como efeitos da condenação pelos novos crimes, a norma prevê a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada e, para condenados que ocupem cargo, função ou emprego público, a perda do vínculo e a inabilitação para o exercício pelo dobro desse prazo. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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No caso do roubo, a lei prevê agravamento quando a subtração dos produtos causar suspensão ou paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente. O item que previa a mesma consequência para morte aparece como vetado no texto sancionado.
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