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Em 7 de agosto de 2026, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, por meio de mensagens publicadas no Diário Oficial da União, dois projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo. As propostas reenviam matérias que haviam sido aprovadas pelo Legislativo e vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de julho de 2026, sob o argumento de que eram de iniciativa privativa do Executivo.
Mensagem nº 682 — Universidade Federal da Fronteira Norte
A Mensagem nº 682 encaminha projeto de lei que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON). A proposta retoma iniciativa que tramitou originalmente como Projeto de Lei nº 3.455/2023, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), aprovado pelo Senado em 8 de julho de 2026 e vetado integralmente por Lula em 31 de julho. O veto alegou inconstitucionalidade formal, pois a criação de autarquias federais e seus cargos é de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo reportagem do Senado Federal, a nova universidade será criada a partir do campus binacional da Universidade Federal do Amapá (Unifap) em Oiapoque, que já atende cerca de 1,2 mil alunos.
Mensagem nº 683 — Transformação dos CEFETs em universidades
A Mensagem nº 683 encaminha projeto de lei que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ) na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro, respectivamente. O projeto altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e sob a qual os dois CEFETs permaneceram como autarquias.
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A matéria havia tramitado originalmente como Projeto de Lei nº 5.102/2023, de autoria do deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), aprovado pelo Senado em 8 de julho de 2026 e vetado integralmente em 31 de julho, também por vício de iniciativa. O projeto congressional propunha os nomes "Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais" e "Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro", mas o Executivo adotou a denominação "Universidade Federal de Ciência e Inovação" em sua nova proposta, segundo reportagem do Senado Federal.
Ambos os projetos de lei agora seguem para análise e votação no Congresso Nacional. Por serem de iniciativa do Poder Executivo, espera-se que a tramitação enfrente menos obstáculos jurídicos do que as proposições anteriores de origem legislativa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original