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A Presidência da República promulgou o Decreto nº 13.103, de 21 de agosto de 2026, publicado no DOU nesta segunda-feira (24). O decreto incorpora a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, firmada pelo Brasil em Bento Gonçalves em 5 de dezembro de 2019.
A emenda substitui o anexo sobre serviços financeiros do protocolo. Entre as mudanças, o texto exclui do acordo os bancos de fachada (shell banks) e prestadores constituídos principalmente para operar com instituições de paraísos fiscais ou de jurisdições sem transparência sobre sua estrutura societária e seus beneficiários finais.
O novo anexo também trata de medidas prudenciais, reconhecimento de regras de outros países, transparência regulatória, sistemas de pagamento e compensação, novos serviços financeiros, processamento de dados e organizações autorreguladas. O Congresso Nacional aprovou a emenda por meio do Decreto Legislativo nº 211, de 23 de outubro de 2025.
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O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Já a emenda entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, conforme o ato. Pelo texto da emenda, sua entrada em vigor ocorre 30 dias após o depósito do instrumento de ratificação pelo terceiro Estado Parte; para um Estado que a ratifique posteriormente, o prazo é contado do próprio depósito. Atos que revisem a emenda ou imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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