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Em 30 de junho de 2026, a Presidência da República publicou o Decreto nº 13.045, promulgando o Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e a Jamaica, que já estava em vigor desde 1º de setembro de 2025.
O acordo foi assinado em 13 de fevereiro de 2014, em Kingston, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 13 de outubro de 2022. Com a promulgação, ele passa a ter força vinculante no Brasil, estabelecendo direitos de sobrevoo, escalas não comerciais, embarque e desembarque de passageiros, carga e mala postal, além de normas de segurança, alfândega, tributação e designação de companhias aéreas.
O decreto prevê que quaisquer revisões que possam gerar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional deverão ser aprovadas pelo Congresso, conforme o art. 49 da Constituição.
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A medida beneficia as companhias aéreas dos dois países, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e os usuários de transporte aéreo internacional, ao proporcionar um marco regulatório mais claro e possibilitar a ampliação de rotas e o fortalecimento do comércio e turismo entre Brasil e Jamaica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original