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A Presidência da República publicou, nesta quarta-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.127, que institui uma subvenção econômica extraordinária para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado combustível autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O limite total da medida é de R$ 1,2 bilhão.
A subvenção refere-se ao período de 25 de maio a 11 de agosto de 2026, durante a vigência da subvenção concedida à gasolina A. O valor unitário está limitado a R$ 0,308 por litro. O valor efetivo será apurado pela ANP com base no limite total e no volume de etanol hidratado efetivamente comercializado pelos agentes autorizados no período.
O valor devido a cada agente habilitado será calculado pela multiplicação do valor unitário efetivo pelo volume comercializado, apurado pelos campos da nota fiscal eletrônica (NF-e). A falta de habilitação de um produtor ou cooperativa não implicará redistribuição da parcela correspondente ao volume comercializado por esse agente.
O decreto também altera o Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026. Entre as mudanças, estão a exigência de informar o preço de venda dos combustíveis subvencionados e, nas NF-e emitidas a partir do dia útil seguinte à habilitação, registrar a adesão à subvenção. Os agentes habilitados deverão ainda declarar que tiveram aumento de custos em consequência do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
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Ato da ANP definirá os procedimentos de habilitação e a sistemática de apuração e pagamento da subvenção. O requerimento poderá ser apresentado a partir da publicação desse ato da agência.
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