O Diário Oficial da União (DOU) publicou um despacho que estende por um ano o prazo para que requerentes solicitem a Concessão de Lavra em cinco processos minerários.

A prorrogação afeta majoritariamente a empresa Potássio do Brasil Ltda., que teve quatro de seus requerimentos beneficiados pela decisão, além de um processo pertencente a Eduardo Pontes e Pontes.

Essa medida, referente à Fase de Direito de Requerer a Lavra, permite que os envolvidos mantenham a tramitação de seus pedidos de exploração mineral ativos, conforme detalhado na Relação Nº 52/2025.

A publicação é relevante para o setor de mineração, pois garante a continuidade dos trâmites administrativos necessários para a obtenção das licenças finais de lavra para os recursos em questão.