O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) prorrogou o prazo para a execução de ações de resposta no município de Rolante, no Rio Grande do Sul. A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.664/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
Com a nova determinação, as atividades de resposta, que foram inicialmente autorizadas pela Portaria nº 4.151/2024, terão o prazo estendido até 31 de março de 2026. A prorrogação altera o artigo 3º do ato anterior, que havia autorizado o empenho e a transferência de recursos federais para o município.
Os demais termos da Portaria original permanecem válidos. A renovação do prazo visa garantir a continuidade dos trabalhos necessários para a recuperação da área afetada, conforme previsto na legislação de proteção e defesa civil.
Esta publicação é relevante para os moradores de Rolante, pois assegura que os recursos e as ações de resposta poderão ser executados por mais tempo, apoiando os esforços de recuperação da cidade após os eventos que motivaram a solicitação inicial de apoio federal.