O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicou a Portaria nº 3.659/2025, que altera um prazo anterior referente a ações no município de Candelária, no Rio Grande do Sul.

A nova determinação prorroga o prazo final para a execução de obras e atividades de recuperação na área afetada por eventos de defesa civil. O novo limite estabelecido para a conclusão dessas ações é 20 de maio de 2026.

Esta medida modifica o que havia sido definido pela Portaria nº 3623/2025. A prorrogação visa garantir tempo adicional para que o município consiga finalizar os trabalhos necessários de recuperação estrutural e mitigação de riscos.

Para os moradores de Candelária, a publicação significa que os projetos de recuperação, financiados com recursos federais após os eventos climáticos, terão mais tempo para serem concluídos com a qualidade esperada.