O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria nº 669/2026, prorrogou o prazo para a execução de ações de Proteção e Defesa Civil no município de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A nova data limite estabelecida para a conclusão dessas atividades é 22 de junho de 2026.

Esta prorrogação altera o prazo contido na Portaria nº 2405/2024, que originalmente autorizou a transferência de recursos federais para o município em função da situação de emergência. A medida visa garantir a continuidade dos trabalhos necessários após os eventos que motivaram a declaração inicial.

Os demais termos da portaria anterior, que trata da liberação de verbas para o enfrentamento da emergência, permanecem válidos. A decisão foi assinada pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para os cidadãos de Porto Alegre, a renovação do prazo assegura que os projetos e obras de recuperação e prevenção, financiados com recursos federais, terão tempo hábil para serem implementados e concluídos, mantendo o foco na mitigação de riscos e na reconstrução da infraestrutura afetada.