A Portaria MTur nº 23, de 2 de junho de 2026, institui, no âmbito do Fundo Geral de Turismo – Novo Fungetur, uma ação específica para oferecer condições financeiras especiais a mulheres empreendedoras do setor turístico que estejam em situação de violência contra a mulher.

Para ser beneficiária, a mulher deve exercer a função de gerente, administradora ou ser microempreendedora individual (MEI) em empresa do turismo e comprovar a violência mediante decisão judicial, boletim de ocorrência, declaração de órgão público ou outro documento idôneo emitido nos últimos doze meses.

A ação permite, mediante solicitação, a prorrogação do período de carência e a suspensão do pagamento das parcelas de amortização de financiamentos, por prazo máximo de seis meses, sem possibilidade de renovação e limitada a uma única concessão por contrato. Os encargos financeiros continuam a incidir sobre o saldo devedor durante a suspensão.

Os agentes financeiros devem analisar os pedidos, manter a documentação arquivada, garantir sigilo das informações e enviar ao Ministério do Turismo, até o quinto dia útil de cada mês, relatório das propostas analisadas, aprovadas ou indeferidas. A medida visa facilitar a continuidade dos negócios de mulheres afetadas por violência, contribuindo para a manutenção de empregos e renda no setor de turismo.