A Portaria Interministerial MEC/MF nº 7, publicada em 29 de abril de 2026, altera a Portaria nº 3/2024 e estabelece os valores mínimos do Fundeb para o exercício de 2023, fixando R$ 5.371,44 para o Valor Anual por Aluno (VAAF‑MIN) e R$ 8.214,01 para o Valor Anual Total por Aluno (VAAT‑MIN).
A medida autoriza ainda a realização de acertos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, que serão efetuados pelo Banco do Brasil. Os ajustes decorrem da retificação dos dados de matrículas do município de Igarapé do Meio (MA), da habilitação de Caapiranga (AM) para cálculo da complementação VAAT e da revisão dos indicadores VAAR‑Aprendizagem.
Os Anexos I a III da portaria anterior são substituídos pelos novos demonstrativos que detalham a distribuição dos recursos da complementação da União, incluindo as diferenças entre receitas efetivas e valores disponibilizados pelos estados e Distrito Federal.
A atualização dos valores mínimos e dos acertos garante que os recursos destinados à educação básica sejam calculados com base em dados corretos, impactando diretamente escolas, municípios e estados que dependem do Fundeb para financiar a manutenção e o desenvolvimento das redes de ensino.