Portaria homologada autoriza Embraer a tratar informações classificadas até o grau secreto por dois anos
A Portaria PC‑MD nº 1.923, publicada em 9 de abril de 2026, homologou a habilitação de segurança da Embraer S/A e de seu posto de controle para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau secreto no âmbito do Estado‑Maior Conjunto das Forças Armadas.
A habilitação tem validade de dois anos, conforme o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR/2013 e a Instrução Normativa GSI/PR nº 02/2013. O ato foi fundamentado nas competências previstas nas Portarias Normativas nº 1.147/MD (2014), nº 4.749/GM‑MD (2025), nº 5.051/GM‑MD (2025), nº 1.059/GSC/EMCFA‑MD (2015) e no Decreto nº 7.845/2012, além do Processo Administrativo nº 67002.000847/2026‑92.
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Com a habilitação, a Embraer poderá participar de projetos e contratos que envolvem informações sensíveis da defesa nacional, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias estratégicas. Para a sociedade, a medida reforça a segurança na gestão de dados classificados e assegura que empresas do setor aeroespacial cumpram requisitos de proteção exigidos pelo Ministério da Defesa.