Autoridade autoriza André Ferreira de Aquino a prestar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil
No dia 8 de abril de 2026, a autoridade competente concedeu autorização a André Ferreira de Aquino, CPF ***.282.308-**, para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade.
A concessão foi formalizada pelo Ato nº 5.025, referente ao processo nº 53504.002235/2026-79, e assinada pelo gerente Marcelo Augusto Scacabarozi. O documento estabelece que a autorização cobre todo o Brasil e não impõe exclusividade ao titular, permitindo que outros agentes também possam prestar serviços semelhantes.
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A autorização permite ao beneficiário operar serviços de telecomunicações de interesse restrito, normalmente utilizados por órgãos públicos e instituições estratégicas. Por não ser exclusiva, a medida pode ampliar a oferta desses serviços no mercado, sem criar monopólio, e contribui para a diversificação de fornecedores em áreas sensíveis de telecomunicação.