Governo autoriza Rafael Ribeiro a prestar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil
Em 8 de abril de 2026, o Gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi assinou o Ato nº 5.029, que concede autorização a Rafael Ribeiro Batista de Souza, CPF ***.952.498-**, para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional. O processo que originou a decisão tem o número 53504.002267/2026-74.
A autorização tem prazo indeterminado, não confere exclusividade ao titular e permite a prestação dos serviços em qualquer região do país. O ato foi emitido pelo órgão competente, representado pelo gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi, que tem a responsabilidade de validar e registrar a concessão.
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Serviços de telecomunicações de interesse restrito são aqueles considerados estratégicos ou sensíveis, exigindo controle específico por parte do poder público. A concessão amplia a capacidade de oferta desses serviços, podendo beneficiar usuários finais ao aumentar a disponibilidade de infraestrutura de comunicação em áreas diversas.