Autoridade de Telecomunicações cassa autorização de serviço de interesse restrito concedida a Primo Piovesan
No dia 30 de março de 2026, o Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira declarou extinta, por cassação, a autorização de telecomunicações de interesse restrito concedida a Primo Piovesan, CPF ***.464.560-**, conforme o Processo nº 53520.000573/2026-78.
A outorga original foi emitida por meio do Ato nº 623, em 3 de fevereiro de 2021, e publicada no Boletim de Serviço em 4 de fevereiro de 2021. Ela permitia a exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito em prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, abrangendo todo o território nacional.
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Com a cassação, o titular perde o direito de operar os serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o país. A medida garante que a prestação desses serviços continue em conformidade com as normas regulatórias vigentes, protegendo o interesse público e a qualidade das telecomunicações oferecidas à população.