A Portaria GM/MPO nº 145, de 29 de abril de 2026, foi assinada pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e altera os limites de movimentação e empenho nos Ministérios da Educação, Saúde, Transportes e na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entrando em vigor na data de publicação.

Para os três ministérios, os limites de despesas primárias discricionárias foram reduzidos. O Ministério da Educação tem cortes de R$ 5.016.017 (até maio), R$ 7.894.409 (até novembro) e R$ 8.370.684 (até dezembro), totalizando R$ 21.281.110. O Ministério da Saúde registra reduções de R$ 84.559.171, R$ 138.275.134 e R$ 193.000.000, somando R$ 415.834.305. O Ministério dos Transportes tem diminuições de R$ 7.960.746, R$ 17.513.640 e R$ 25.474.386, totalizando R$ 50.948.772.

Em contrapartida, a ANA tem seus limites ampliados: R$ 10.576.584 (até maio), R$ 23.268.486 (até novembro) e R$ 33.845.070 (até dezembro), totalizando R$ 67.690.140 de aumento nos recursos disponíveis.

A portaria também atualiza a demonstração de compatibilidade das despesas com o controle de fluxo do Poder Executivo, especialmente no âmbito do Ministério da Saúde, que passa a registrar R$ 193.000.000 em despesas primárias discricionárias conforme o Anexo VII.

Essas alterações buscam adequar a execução orçamentária às normas do Decreto nº 12.846/2026, impactando a disponibilidade de recursos para projetos nas áreas de educação, saúde, transportes e saneamento, e reforçando o controle sobre gastos discricionários.