A Portaria GM/MPO nº 138, publicada em 23 de abril de 2026, ajusta os limites de movimentação e empenho de despesas primárias discricionárias para a Presidência da República e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Os novos limites são estabelecidos em três períodos: até maio, o teto é de R$ 601.975; até novembro, o limite sobe para R$ 1.032.702; e até dezembro, o valor máximo permitido é de R$ 1.500.000. Esses valores constam dos Anexos I a VI da portaria, que detalham reduções e ampliações dos limites para cada órgão.

A medida define o montante máximo que pode ser movimentado sem necessidade de autorização adicional, contribuindo para o controle orçamentário e a transparência na execução de recursos públicos, aspecto relevante para a gestão fiscal e para a população que acompanha a aplicação de verbas governamentais.