A Portaria GM/MPO nº 172, publicada em 14 de maio de 2026, altera os limites de movimentação e empenho de despesas discricionárias de vários ministérios, entre eles o da Saúde e o de Desenvolvimento e Assistência Social.

Nos anexos da norma, o limite de despesas discricionárias do Ministério da Saúde passa a ser de R$ 1,1 bilhão, valor que também é atribuído ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Ao mesmo tempo, são reduzidos os limites de outros órgãos, como o Ministério da Fazenda (R$ 3,7 mi), Transportes (R$ 32,4 mi), Turismo (R$ 0,14 mi) e Cidades (R$ 11,9 mi), totalizando reduções de mais de R$ 48 mi.

A medida altera os Anexos I a VIII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação, conforme dispõe o art. 3º da portaria.

A atualização dos limites visa aprimorar o controle de fluxo de despesas discricionárias do Poder Executivo, permitindo maior previsibilidade na execução de recursos destinados à saúde e à assistência social, áreas de grande impacto para a população.