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A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 1.183, de 31 de julho de 2026, que altera a Portaria SRPC/MPS nº 236, de 3 de fevereiro de 2026 — norma que dispõe sobre o Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS). O ato foi assinado pelo secretário Paulo Roberto dos Santos Pinto e publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026, entrando em vigor nessa mesma data.
A principal novidade é a criação do Anexo V, que estabelece critérios específicos para que os RPPS alcancem os níveis II e III do Pró-Gestão. Para o nível II, o RPPS deve ter certificação no nível I do programa ou, em sua falta, comprovar que o responsável pela gestão das aplicações de recursos possui certificação no nível intermediário, conforme o Manual da Certificação Profissional. Exige-se ainda regularidade em cinco critérios do extrato previdenciário previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 — envolvendo o DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos) e a DPIN (Demonstrativo da Política de Investimentos) —, bem como o cumprimento dos requisitos do art. 76 daquela portaria pelos membros do comitê de investimentos e pelo gestor das aplicações.
Para o nível III, além da observância dos mesmos critérios de regularidade do nível II, é necessária a certificação no nível II do Pró-Gestão e a comprovação de certificação do responsável pela gestão das aplicações no nível intermediário.
Os critérios podem ser aplicados entre a data de adesão ao programa (ou a publicação da portaria, para os já inscritos) e a conclusão da auditoria de certificação por entidade credenciada, que deverá estar concluída até 2 de fevereiro de 2028. A aplicação depende de solicitação dirigida ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, acompanhada da comprovação de atendimento e de sua manutenção pelo RPPS durante todo o período.
A portaria também determina a elaboração de um guia de melhores práticas em investimentos, coordenado pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social. O documento deverá consolidar orientações técnicas com a participação de representantes dos RPPS, de órgãos de fiscalização e controle e de entidades de mercado financeiro e de capitais, observar a legislação vigente e utilizar linguagem simples. A publicação está prevista para até 31 de dezembro de 2026 e o guia deverá ser observado pelos RPPS que se enquadrem nos critérios do Anexo V.
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Além de instituir o Anexo V, a portaria formaliza no art. 1º da Portaria nº 236/2026 as referências à relação de entidades certificadoras habilitadas (Anexo III), à composição da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão (Anexo IV) e às próprias medidas de aperfeiçoamento (Anexo V).
Contexto — O Pró-Gestão RPPS é um programa de certificação institucional que avalia a maturidade da gestão dos RPPS em dimensões como controles internos, governança e gestão de investimentos, com quatro níveis progressivos (I a IV). A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026, reorganizou as regras de aplicação dos recursos dos RPPS e vinculou expressamente o acesso a determinados segmentos e produtos de investimento ao nível de certificação no Pró-Gestão, tornando a certificação um critério central para a liberação de alocações mais sofisticadas. Nesse sentido, a Portaria nº 1.183/2026 detalha os requisitos para que os RPPS possam progredir nos níveis do programa e, consequentemente, ampliar suas possibilidades de investimento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original