O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio de 2026 a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, assinada um dia antes, que regulamenta a linha de financiamento reembolsável prevista na Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A norma define como taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de taxistas poderão acessar crédito para comprar veículos automotores novos com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O programa atende a três categorias de beneficiários. Para os profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros — os motoristas de aplicativos —, é exigido cadastro ativo e regular em plataforma digital intermediadora credenciada pelo governo por pelo menos 12 meses ininterruptos anteriores à publicação da medida provisória, além de comprovação de no mínimo 100 viagens realizadas nesse período na mesma plataforma. A verificação será feita pelas próprias empresas de aplicativo, com autorização do motorista.
Já os taxistas precisam ser titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público vigente, estar cadastrados regularmente no município ou no Distrito Federal e cumprir os requisitos da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 2017. As cooperativas de taxistas devem estar constituídas como cooperativas de trabalho, possuir permissão ou concessão vigente para transporte na categoria de aluguel, também atender à IN RFB 1.716/2017 e informar à instituição financeira os CPFs dos beneficiários finais da operação. A Receita Federal será responsável por confirmar a elegibilidade de taxistas e cooperativas.
A portaria também estabelece regras para que as plataformas digitais intermediadoras aderem ao programa. Elas precisam comprovar operação ativa no Brasil, estar em situação regular com tributos federais e ter infraestrutura tecnológica capaz de identificar motoristas elegíveis e transmitir os dados de forma segura ao governo. A adesão será formalizada pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.
Para que o veículo seja considerado elegível, deve atender cumulativamente a três critérios de sustentabilidade. O critério ambiental exige que o carro seja elétrico, híbrido flex, flex ou movido exclusivamente a etanol. O critério social determina que o veículo seja comercializado por empresas habilitadas no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), ou seja, fabricantes que produzam no Brasil ou tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para produção nacional. O critério econômico limita o preço de venda ao beneficiário a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme constar na nota fiscal.