Em 1º de abril de 2026, o governo federal, por meio da Portaria nº 11, instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial para analisar a persecução penal e os procedimentos administrativos relativos à tentativa de homicídio contra Maria da Penha Maia Fernandes, ocorrida em 29 de maio de 1983. A medida atende à Recomendação 02 do Relatório 54/01 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Caso 12.051).
O grupo será coordenado pelo Ministério das Mulheres e reunirá representantes dos Ministérios das Mulheres, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, da Advocacia‑Geral da União e dos Direitos Humanos e da Cidadania. Também participarão, como convidados, Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Comitê Latino‑Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional e o Instituto Maria da Penha.
Compete ao grupo elaborar, com perspectiva de gênero, um estudo sobre a persecução penal da tentativa de homicídio e os procedimentos administrativos correlatos, bem como produzir um relatório final com medidas reparatórias e de não repetição. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, com quórum de maioria absoluta, e o trabalho terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. As atividades observarão a legislação de sigilo e proteção de dados pessoais.
A iniciativa busca adequar a resposta do Brasil às obrigações internacionais de direitos humanos e pode gerar recomendações que reforcem a proteção legal contra a violência doméstica. Para a população, o estudo pode resultar em aprimoramentos nos processos judiciais e administrativos em casos semelhantes.