A Portaria MF/MMA nº 69, publicada em 13 de maio de 2026, institui um Grupo de Trabalho interministerial para elaborar diretrizes e condições para a oferta voluntária de créditos de carbono em terras públicas federais. O grupo é coordenado pelos Ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com participação de outros órgãos federais.
O colegiado será composto por representantes da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Ministério da Fazenda), do Ministério do Meio Ambiente, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Agricultura Familiar, do Ministério dos Povos Indígenas, do INCRA e da Advocacia‑Geral da União, cada um com suplente. As reuniões ocorrerão, no mínimo, quinzenalmente, e o trabalho terá prazo de sessenta dias, podendo ser prorrogado por até mais sessenta dias. Ao final, será entregue um relatório contendo um Plano de Ação, sem obrigar a implementação de projetos.
A medida visa dar segurança jurídica ao mercado de carbono, proteger direitos de agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e alinhar a oferta de créditos à Lei nº 15.042/2024. O resultado pode influenciar futuros projetos de mitigação climática em áreas federais, impactando tanto o setor ambiental quanto o agrário.