O Ministério da Saúde publicou, em 28 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.468, que autoriza o repasse de recursos financeiros a 50 estados, municípios e ao Distrito Federal. O objetivo é financiar, de forma temporária, o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O total disponibilizado corresponde a R$ 42.138.153, distribuídos por meio de emendas parlamentares. Cada ente federado receberá valores que variam de R$ 56 mil a R$ 3,2 milhões, conforme a proposta apresentada no InvestSUS. O Fundo Nacional de Saúde será responsável pela transferência única dos recursos aos Fundos de Saúde locais.
A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelos Conselhos locais de saúde, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 141. O processo de pagamento seguirá as normas da Secretaria Finalística, garantindo a observância das condições previstas para a modalidade de transferência.
Para a população, a medida representa um reforço no financiamento de serviços de saúde de maior complexidade, como tratamentos especializados e procedimentos de alta tecnologia, contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento nos municípios beneficiados.