O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 23 de abril de 2026, a Portaria MJSP nº 1.210, que altera a Portaria nº 562, de 18 de dezembro de 2023, responsável por instituir o Projeto "Celular Seguro". A mudança autoriza a consulta de dados cadastrais de linhas telefônicas e de números IMEI vinculados a boletins de ocorrência, como apoio às investigações policiais.

A nova redação cria os artigos 5º‑C e 5º‑E, estabelecendo que o acesso será feito por meio de consulta eletrônica disponibilizada pelas operadoras de telecomunicações ao Ministério da Justiça, mediante requisição de autoridade designada. As informações obtidas podem ser repassadas às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os princípios de finalidade, necessidade e adequação.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública passa a coordenar nacionalmente o projeto, definir diretrizes operacionais e conduzir a articulação com as polícias civis. Além disso, o Comitê Gestor do Projeto Celular Seguro deverá ser reconstituído pelo Ministro em até sessenta dias a partir da publicação da portaria.

A medida visa fortalecer a capacidade das forças de segurança em identificar titulares de linhas e dispositivos usados em crimes, ao mesmo tempo em que garante o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, impactando diretamente a eficácia das investigações em todo o país.