O Ministério da Saúde publicou, em 13 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.211, que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
A nova norma inclui a caxumba (parotidite) e a febre do oropouche, estabelecendo notificação imediata para a primeira e notificação semanal, além de notificações imediatas para óbitos, gestantes, anomalias congênitas e óbitos fetais nos casos de febre do oropouche. Ao mesmo tempo, a covid‑19 deixa de constar como doença obrigatoriamente notificável, passando a ser tratada como “síndrome gripal por covid‑19 confirmada”.
Outras mudanças abrangem a atualização de nomenclaturas – como a simplificação de “Poliomielite por poliovírus selvagem” para “Poliomielite” – e a alteração de periodicidades de notificação, como a exigência de notificação imediata de difteria e tétano. A portaria também inclui a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae e a Doença Pneumocócica Invasiva na lista de monitoramento da vigilância sentinela, ao mesmo tempo em que exclui a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) desse monitoramento.
Essas alterações entram em vigor na data de publicação e impactam todos os serviços de saúde públicos e privados do país, que deverão adequar seus sistemas de registro e comunicação de casos. A atualização da lista visa aprimorar a vigilância epidemiológica, facilitando a detecção precoce e o controle de doenças de relevância para a saúde pública.