A Polícia Federal instituiu o Sistema DPA-BASE pela Portaria DG/PF nº 19.109, assinada em 22 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026. O sistema serve para controlar e fiscalizar os requisitos de aptidão psicológica e capacidade técnica dos usuários do controle de armas de fogo, a habitualidade dos atiradores desportivos e as obrigações dos armeiros credenciados.
O uso é obrigatório para psicólogos credenciados, instrutores de armamento e tiro credenciados, armeiros licenciados e entidades de tiro desportivo. As informações ficam em banco de dados seguro, com consulta restrita às unidades da Polícia Federal com atribuição na circunscrição e ao órgão central, e com rastreabilidade das inserções.
Psicólogos devem inserir agendamentos, testes aplicados e corrigidos e os dados dos laudos psicológicos. Instrutores devem inserir os agendamentos e os dados dos laudos de capacidade técnica. Em ambos os casos, os agendamentos devem ser informados até três dias antes dos testes, e os dados para os laudos, até cinco dias após. A inserção exige login individual e intransferível.
A habitualidade dos atiradores desportivos será comprovada pelo sistema. A inserção cabe às entidades de tiro promotoras do evento, em até 30 dias após treinamentos e competições. A Polícia Federal poderá requisitar dados diretamente às empresas de tecnologia contratadas pelas entidades. O atendimento é obrigatório, e o descumprimento pode gerar responsabilização administrativa e penal. Isso não exime a entidade da responsabilidade pelos dados.
Os armeiros devem registrar armas recebidas, reparadas e devolvidas e os serviços feitos. Devem informar nome do proprietário, CPF, número de série, calibre, serviço realizado e datas de entrada e saída da arma.
Quem não enviar os dados no prazo está sujeito ao descredenciamento, e deve aguardar cinco anos para pedir novo credenciamento. O não envio também impede a análise de requerimentos de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), que deverão ser indeferidos pela PF. No caso das entidades de tiro, as informações sobre o descumprimento serão encaminhadas ao Comando do Exército, para as medidas sancionadoras previstas em lei.