A Polícia Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2026, a Portaria DG/PF nº 19.107, assinada em 16 de outubro. A norma disciplina, no Sistema NIDUS, o cadastro de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação e o credenciamento das pessoas por eles indicadas para enviar relatórios de notificação de conteúdo sobre exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes. Ela inicia a primeira etapa prevista no art. 35 da Portaria MJSP nº 1.312, de 24 de setembro de 2026.

Devem se cadastrar os fornecedores que, a partir de 17 de março de 2026, tenham identificado em seus produtos ou serviços fatos sujeitos a relatório de notificação e que (1) ofereçam produtos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes no País ou de acesso provável por eles; ou (2) disponibilizem conteúdo pornográfico ou serviços de acompanhantes ou de encontros e relacionamentos de cunho sexual, mesmo que não voltados a menores. A obrigação vale independentemente de onde a empresa esteja sediada ou de onde seus serviços sejam desenvolvidos ou operados. Enviar notificações a centrais de triagem de outros países não dispensa o cadastro.

O cadastro obrigatório deve ser feito em até 60 dias da publicação da portaria e continuará disponível depois disso. Quem passar a se enquadrar depois do prazo deve se cadastrar imediatamente. O prazo é considerado cumprido com o envio do formulário completo, mesmo que a análise ainda esteja pendente.

O formulário, disponível no site do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, exige no mínimo razão social, CNPJ ou registro internacional, produtos, serviços e domínios abrangidos, representante legal ou procurador, ponto de contato técnico e ponto de contato institucional com as forças da lei. A indicação de uma pessoa no cadastro não a torna, por si só, responsável pelo conteúdo dos relatórios, salvo pelos atos que ela mesma praticar.