A Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), publicou em 4 de setembro de 2026 a Portaria Normativa PGF/AGU nº 99, que regulamenta o processo de promoção na carreira de Procurador Federal. A norma foi assinada em 21 de agosto de 2026 e define a promoção como a passagem de uma categoria para a imediatamente superior por meio de concurso.
Os concursos serão processados semestralmente, após os períodos avaliativos de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro. O edital de abertura, de atribuição da Procuradora-Geral Federal, deverá divulgar o número de vagas por categoria.
A regulamentação prevê a aferição dos critérios de antiguidade e merecimento. No preenchimento das vagas, os critérios devem ser atendidos alternadamente, um a um, em cada categoria, considerando o resultado do concurso de promoção anterior. A promoção por antiguidade seguirá os parâmetros previstos na legislação aplicável às carreiras jurídicas da AGU.
Na promoção por merecimento, a classificação será feita em ordem decrescente de pontuação. Entre os títulos previstos estão presteza e segurança no desempenho da função, cursos de pós-graduação e graduação, cursos da Escola Superior da AGU, publicações doutrinárias, exercício de cargos ou funções comissionadas, ensino e atividades relevantes. Para integrar a lista de merecimento, o candidato deverá comprovar, em regra, pelo menos 80% de exercício efetivo em órgãos da AGU durante o período avaliativo.
Os critérios de pontuação dos artigos 10 a 17 serão considerados nos concursos relativos ao período avaliativo iniciado em 1º de janeiro de 2028. A Portaria Normativa também entra em vigor nessa data e revoga, a partir de então, as Portarias PGF nº 173 e nº 206, ambas de 21 de março de 2016, e a Portaria PGF nº 987, de 27 de dezembro de 2018.