AGU atualiza regra e exige planilha de custos sem benefícios do Simples Nacional em licitações de mão de obra
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2026, a Portaria AGU nº 233, de 22 de julho de 2026, que altera a Orientação Normativa nº 53, de 25 de abril de 2014. A orientação tem caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73/1993.
Pelo novo enunciado da ON 53, a empresa optante pelo Simples Nacional que realize cessão ou locação de mão de obra e participe de licitação cujo objeto não esteja previsto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar planilha de formação de custos sem contemplar os benefícios do regime tributário diferenciado.