A Corregedoria‑Geral da Petrobras, por meio do Ato nº 33.876 de 14 de maio de 2026, instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) identificado como PAR‑PB.014.07423/2026.

O ato designou três profissionais de nível superior – Danilo de Moraes Nóbrega, Isabelle Baumgarten Bomfim Pires e Felipe da Rocha Lima – para compor a comissão de apuração, sob coordenação de Danilo de Moraes Nóbrega. A comissão tem prazo de até 180 dias, contados a partir da publicação, para concluir a investigação dos fatos apontados e de eventuais fatos conexos.

A medida reflete a aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) no âmbito da Petrobras, reforçando os mecanismos internos de compliance e transparência. O resultado do PAR pode influenciar decisões de gestão e garantir a observância de normas éticas, impactando acionistas, fornecedores e a sociedade em geral.